Este ano, 36 municípios pernambucanos participam da revisão do eleitorado com recadastramento biométrico. Nas eleições de outubro, os eleitores dessas cidades só poderão votar se estiverem regularizados com a Justiça eleitoral. Quem não realizar o procedimento até hoje (31) terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Sem a inscrição, o eleitor fica impedido de realizar uma série de atividades, entre elas assumir emprego, efetuar matrículas em instituições de ensino, solicitar empréstimos, regularizar CPF e renovar passaporte. Para a regularização, é preciso comparecer a um cartório ou a uma central eleitoral. Em algumas cidades, é preciso fazer o agendamento do recadastramento.
Entre 2008 e 2014, outras 47 cidades pernambucanas passaram pelo recadastramento. O objetivo é regularizar a situação do eleitorado por zonas, além de garantir eleições mais seguras devido ao ingresso da tecnologia biométrica. A previsão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que até 2018 todo o estado tenha passado pelo processo.
Fonte: waldineypassos
ATENÇÃO: O PRAZO ENCERRARÁ EM 31 DE MARÇO DE 2016.
Municípios com recadastramento biométrico finalizado:
MUNICÍPIO
PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Araçoiaba, Iguaraci e Ingazeira
2015 – 2016
Afogados da Ingazeira, Altinho, Araripina, Arcoverde, Barreiros, Cachoeirinha, Camutanga, Canhotinho, Carnaíba, Custódia, Escada, Ferreiros, Garanhuns, Goiana, Ibirajuba, Igarassu, Ipojuca, Itaíba, Itambé, Jurema, Moreilândia, Moreno, Palmares, Petrolândia, Recife, Salgueiro, São Caitano, São Joaquim do Monte, São José da Coroa Grande, São Vicente Férrer, Serra Talhada, Sirinhaém, Tabira, Tacaimbó, Timbaúba
2012 – 2014
Aliança, Caruaru, Catende, Cupira, Fernando de Noronha, Macaparana, Sanharó, Vicência
2010 – 2012
Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Rio Formoso, Tamandaré
2008 – 2010
Veja o gráfico atualizado da Revisão Biométrica 2015-2016
Quando iniciará a revisão do eleitorado nos demais municípios não relacionados?
O TRE/PE aguarda autorização do TSE para realizar a revisão nos demais municípios. O prazo previsto, pelo TSE, para realização de todo Estado é até 2018.
Onde posso realizar o atendimento?
Nas centrais de atendimento ao eleitor e nos postos descentralizados, onde houver, e nos respectivos cartórios eleitorais.
Onde faço o meu agendamento?
No site do TRE/PE, www.tre-pe.jus.br.
Onde consulto e reimprimo o comprovante de agendamento?
No site do TRE/PE, em Eleitor / Recadastramento biométrico / Acompanhar agendamento.
Onde cancelo e/ou altero o agendamento?
No site do TRE/PE, em Eleitor / Recadastramento biométrico / Cancelar ou alterar agendamento.
Caso não possa comparecer na data e hora marcados, posso fazer novo agendamento?
Na impossibilidade de comparecer na data escolhida, o eleitor deverá, a qualquer momento, cancelar o agendamento e efetuar nova escolha de data e hora para atendimento.
Não resido mais na cidade onde voto. Como faço para regularizar minha situação?
Deverá comparecer ao cartório eleitoral do novo domicílio e proceder a transferência.
Caso não compareça para fazer a revisão, o que acontece com a inscrição eleitoral?
A inscrição eleitoral será cancelada, devendo o eleitor comparecer, posteriormente, ao cartório eleitoral / central, para regularização.
Com a inscrição eleitoral cancelada o eleitor não poderá efetuar matrículas em instituições de ensino, regularizar CPF, assumir emprego, solicitar empréstimos, renovar passaporte.
Quais os documentos necessários para realizar a revisão?
Todos os documentos deverão ser apresentados em original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
Para comprovação da identidade deverão ser apresentados um dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento ou CTPS ou instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação ou documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º).
Para comprovação do domicílio deverá ser apresentado um dos seguintes documentos: contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 03 (três) meses anterioresao início do processo revisional ou envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 03 (três) meses anteriores ao início do processo revisional ou contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor ou contrato de locação em nome do eleitor ou parente até 2º grau ou documento expedido pelo INCRA ou declaração da escola comprovando a matrícula do eleitor ou de filho(s) do mesmo ou certidão de nascimento ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do mesmo, com registro no cartório de registro civil dos respectivos municípios..
Para a operação de Alistamento não serão aceitos CNH e passaporte.
É exigido ao eleitor do sexo masculino, maior de dezoito anos, apresentar também o certificado de quitação do serviço militar obrigatório.
A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais documentos especificados, sendo obrigatoriamente, originais.
Não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPFs, carteira funcional e carteira de estudante.
Encontro-me no exterior, como devo proceder?
O eleitor que fixou residência no exterior, deverá, no período definido da revisão, requerer transferência nas embaixadas ou representações consulares, indicados na página do TSE, no endereço www.tse.jus.br, na opção: Eleitor / Eleitor no exterior.
Caso o eleitor encontre-se provisoriamente no exterior, deverá, imediatamente após sua chegada ao Brasil, comparecer ao cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor para regularizar sua situação.

