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Início » TRE-PE rejeita pedido de direito de resposta da Frente Popular contra propaganda crítica a João Campos
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TRE-PE rejeita pedido de direito de resposta da Frente Popular contra propaganda crítica a João Campos

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues10/09/2026Nenhum comentário Leitura 2 min.
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Decisão entendeu que a inserção não apresentou conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou sabidamente inverídico nos termos exigidos pela legislação eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou improcedente, nesta quinta-feira (10), o pedido de direito de resposta apresentado pela Frente Popular de Pernambuco contra a coligação Pernambuco de Coração.

A ação questionava uma inserção de aproximadamente 30 segundos veiculada em emissoras de televisão e rádio. A propaganda relacionava João Campos (PSB) à gestão do ex-governador Paulo Câmara e fazia críticas à administração estadual daquele período.

Ao analisar o caso, o desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno concluiu que não estavam presentes os requisitos previstos na legislação para a concessão de direito de resposta.

“A propaganda não atribui a João Campos a prática de ato determinado durante sua passagem pelo Governo do Estado. Ela rememora fato de sua trajetória política e administrativa e, a partir dele, formula avaliação negativa sobre a gestão então encerrada”, registrou o magistrado.

A decisão também analisou a referência à passagem de João Campos pelo governo Paulo Câmara. Segundo o julgamento, não há controvérsia relevante sobre o fato de ele ter exercido a função de chefe de gabinete do então governador, e mencionar essa circunstância em propaganda eleitoral não configura, por si só, irregularidade.

A inserção questionada fazia referências a obras paradas, problemas na restauração, filas na saúde e notícias sobre desvios de recursos públicos durante a gestão anterior.

A rejeição do pedido de resposta, porém, não significa que o TRE-PE tenha confirmado como verdadeiras todas as críticas veiculadas na propaganda. O Tribunal concluiu que, no conteúdo analisado, não ficou caracterizada ofensa ou afirmação sabidamente inverídica capaz de justificar o direito de resposta previsto na legislação eleitoral.

TRE-PE rejeita pedido de direito de resposta da Frente Popular contra propaganda crítica a João Campos
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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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