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Destaque

Veja o que diz o pré-candidato a vereador por Ouricuri o blogueiro Elismar Rodrigues (PTN) sobre ser vereador

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues02/06/2016Atualizada:02/06/2016Nenhum comentário Leitura 7 min.
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” SER VEREADOR É MISSÃO E NÃO UMA PROFISSÃO”
Missão
Ocupar uma função tão importante deve ser o passaporte para construir algo de bom para a comunidade e não para defender interesses pessoais ou de um grupo.
A política profissional é um dos desafios históricos do Brasil e precisa ser enfrentada de uma vez por todas com coragem e discernimento, a missão é defender as politicas públicas que atendam os interesses da população.
O foco será pelos projetos sociais que atendam quem mais precisa.
Visão
“Cabe ao vereador, mostrar os problemas da comunidade e buscar providências junto aos órgãos competentes. Mas não é só isso. Cabe-lhe também a função de fiscalizar as contas do Poder Executivo Municipal e do próprio Legislativo”
Ser vereador é ser o elo entre a população e o Poder Legislativo, ajudando a resolver os problemas da cidade e buscando providências junto aos órgãos competentes.
Ter o compromisso de construir junto ao Poder Execultivo uma cidade ainda mais justa.
Valores
“Todas as grandes coisas são simples. E muitas podem ser expressas numa só palavra: liberdade; justiça; honra; dever; piedade; esperança”
Devemos prezar os bons costumes respeitando sempre as pessoas e suas opiniões.
Ser humilde, de princípios cristãos, honesto e trabalhador, ter virtude em querer e buscar o bem das pessoas, ajudando sempre o próximo com muito amor e respeito.
O vereador deve fazer leis
A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município. A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara. Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados. Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública. Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize.
Para uma lei municipal ter validade, ela precisa passar por este processo:
Formulação de Projeto de Lei
Apresentação do Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores
Parecer de uma Comissão da Câmara
Aprovação pela Câmara de Vereadores
Prefeito sanciona a lei (última chancela)
Publicação em Diário Oficial
Os vereadores devem fiscalizar a Prefeitura
 
Através da função fiscalizadora, é possível ter um controle de como o Prefeito e os Secretários estão administrando o município, utilizando os recursos públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas. Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações do Executivo: realização de obras, aquisição de materiais e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda escolar, implementação de políticas públicas, cumprimento de compromissos assumidos durante a campanha etc. Os Vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos. Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Uma função importante é receber o Parecer do Tribunal de Contas do Município sobre as contas de Gestão do Município e rejeitar ou aprovar este parecer, concebida também como uma Função Julgadora.
Os vereadores devem auxiliar o prefeito
Assim como os Vereadores são reconhecidos por ser o elo com o povo, eles também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população. Por meio de indicações, os Vereadores podem sugerir construção de escolas, melhorias nos bairros e distritos, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros. Indicação é o instrumento legislativo aprovado pelo Plenário ou pela Mesa Diretora cuja finalidade é a de sugerir que outro órgão tome as providências que lhe sejam próprias. O Vereador pode provocar a Secretaria de Obras e a de Saúde que providenciem a reforma de uma unidade hospitalar, por exemplo.
“Art. 36 Perde o mandato o Vereador: III Que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo com devida licença ou por motivo de missão por esta autorizada”.
 
O vereador deve saber como é administrada a Câmara Municipal
Normalmente a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes que constam no regimento interno são eleitas pela Câmara para mandados de 2 anos. Normalmente em 1 de Janeiro  é  eleita a Mesa Diretora composta por: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário, 2° Secretário. São eleitas as Comissões Permanentes, com a seguinte composição: Comissão de Legislação, justiça e redação final, Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos, Comissão de Defesa do Consumidor, Comissão de Defesa do Meio Ambiente, Comissão de Agricultura, Pesca, Indústria e Comércio, Comissão de Direitos Humanos, Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Saúde, Comissão de Turismo, Comissão de Transportes, Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
O vereador deve ficar atento, conhecer os problemas que aflige a população, denunciar e buscar soluções como também procurar esclarecer a sociedade certas inconveniências, enganação e outras coisas que prejudicam a comunidade.
Confira: Informações obtidas pelo blogueiro Elismar Rodrigues apontam falta de prestação de contas, motivo do atraso das obras do FEM em Ouricuri
Foram autorizados R$ 3.472.260,80 (três milhões quatrocentos e setenta e dois mil duzentos e sessenta reais e oitenta centavos)
A Ouvidoria do (a) Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, encaminha abaixo neste dia 28/03 a resposta da Autoridade de Administrativa, ao Pedido de Acesso à Informação registrado sob o nº 201615798 feito pelo blogueiro Elismar Rodrigues.
Confira:
“O Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM), criado através da Lei nº 14.921, de 11 março de 2013, visa apoiar os municípios pernambucanos na implantação de projetos que contribuam para o desenvolvimento municipal e permitam a retomada da realização de investimentos cuja execução foi comprometida pelo momento de fragilidade das finanças municipais.
Os recursos repassados pelo FEM aos municípios são equivalentes a uma cota média mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) recebido por cada município no ano anterior e é liberado em parcelas. O objetivo é que os recursos disponibilizados sejam aplicados em ações e obras importantes para a qualidade de vida da população e o desenvolvimento municipal.
Nas duas primeiras edições do FEM, os recursos de OURICURI foram investidos nas áreas de infraestrutura urbana com obras de reforma e adequação de vias com Drenagem de águas pluviais e pavimentação no Município.
Na primeira edição do FEM, o Município teve uma cota de projetos autorizada no valor de R$1.687.641,92, recurso que já foi 80% liberado para obras de:
PROJETO INTEGRADO DA ENTRADA DA CIDADE PELA BR -122
Até a presente data, não foi recepcionada nesta Secretaria a prestação de contas da primeira edição do FEM, por esse motivo, conforme determina a legislação do FEM (Decreto n.º39.200/2013 Art. 2º, parágrafo 2º, inciso II, letra “B”), a liberação das demais parcelas estão condicionadas à conclusão das obras e apresentação da prestação de contas do repasse dos recursos do FEM relativos ao ano fiscal anterior.
Na Segunda edição do FEM, o Município teve uma cota de projetos autorizada no valor de R$1.784.618,88 dos quais 30% (que equivalem às primeiras parcelas), já foram liberadas para as obras de:
PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPIPEDOS GRANÍTICOS, DRENAGEM E PASSEIO EM CONCRETO EM DIVERSAS LOCALIDADES; e
SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DO PAVIMENTO, ALARGAMENTO DA PISTA E CONSTRUÇÃO DE PASSEIO DO ACESSO A OURICURI TRECHO- ENT. BR-316 (KM 85) CEMITÉRIO, SEDE DO MUNÍCIPIO.
Como informado anteriormente, o Município precisa apresentar a prestação de contas do FEM de 2013 para ter a liberação das parcelas do FEM 2014 regularizadas.
Por fim, parabenizamos pelo exercício do seu direito fundamental de acesso à informação e agradecemos sua participação na melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Governo de Pernambuco.
Atenciosamente,
Ouvidora da SEPLAG
Opinião 
Como sempre falo nos meus discursos: “Falta Gestão em Ouricuri-PE, falta pessoas competentes nos cargos que deveriam fazer o município andar e não retroceder, falta pessoas competentes no comando do município que se importe com gente, com o povo, falta pessoas competentes na câmara de vereadores que busquem respostas e esclareçam a população que o problema não é falta de recursos e sim de responsabilidade de gestores conforme relatos, onde diz que até a presente data, não foi recepcionada á Secretaria SEPLAG a prestação de contas da primeira edição do FEM”. (Por Elismar Rodrigues)
Da redação do blog Ouricuri em Foco/Por Elismar Rodrigues – Em 28 de março de 2016
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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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