O compartilhamento de supostas pesquisas não chegaram a ser registradas no Tribunal Superior Eleitoral configurando como crime conforme a nova regulamentação.
Quem divulgar ou compartilhar os números fictícios podem responder judicialmente com multas que pode chegar á R$ 53 mil, além da condenação em crime punível em até um ano de detenção.
A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime previsto no artigo 33, § 4 da Lei 9.504. A pena varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa. Além da penalidade na esfera penal, há também sanção na esfera cível-eleitoral, pois a divulgação de pesquisa sem registro, gera multa que ultrapassa o valor de 50 mil reais, a teor do artigo 33, § 3 da mesma Lei.
Com relação as pesquisa, os partidos, candidatos, coligações e o Ministério Público poderão requisitar a impugnação da divulgação da pesquisa. O eleitor também pode denunciar o compartilhamento de pesquisas fraudulentas através do sistema pardal.
Farol do Araripe

