O Código Penal Brasileiro, atualizado pela Lei 12.015/09 define que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso É CRIME com pena de reclusão de 6 a 10 anos. Se da conduta criminosa resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima for menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos os parâmetros de fixação da pena é aumentado – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
Em paralelo à pena aplicada ao infrator, a Lei 12.845/13 estabelece que as vítimas têm direito a atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
Estupro: a culpa nunca é da vítima
Elismar Rodrigues
Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

