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MEC poderá congelar repasse de verbas a estados e municípios sem planos de educação Leia mais: http://humbertolacerda.com.br/

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues17/02/2015Atualizada:19/12/2015Nenhum comentário Leitura 4 min.
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No último dia 02 de fevereiro, o Ministério de Educação (MEC) lançou nota reiterando o prazo de 24 de junho de 2015 para que estados e municípios elaborem metas e estratégias para a educação local para os próximos 10 anos na forma de planos de educação. A nota menciona o cumprimento do prazo como condição para recebimento de repasses da União via Plano de Ações Articuladas (PAR) – responsável por grande parte dos repasses do governo federal na área.
Na nota, o secretário da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (Sase), Binho Marques, afirma que “os planos de educação são fundamentais para ter acesso ao PAR”. Ainda de acordo com a nota, “o motivo é que, de julho em diante, as relações de estados e municípios com o Ministério da Educação terão como instrumento os planos de cada unidade”.
Marilena Rissutto Malvezzi, representante da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo no Fórum Estadual de Educação (FEE) e representante do estado de São Paulo na Rede de Assistência Técnica criada pela Sase para apoiar estados e municípios na elaboração de seus planos locais, confirmou a afirmação do Secretário. “Vai sair uma portaria que vai condicionar o financiamento das ações dos municípios e dos estado ao PAR. Então significa o seguinte: o município vai precisar disso e se ele não tiver este plano aprovado por lei, ele não vai ter recursos”, afirmou durante reunião do Fórum.
Segundo Marilena, o Ministério está trabalhando com 24 de junho como prazo para que as leis dos planos estejam aprovadas esteja aprovada. Em função desta informação, a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo propôs e o FEE aprovou novo calendário que prevê o envio do Plano ao Legislativo até 25 de maio.
Interpretações da Lei
De acordo com a Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014 – 2024, os entes federados têm o prazo de um ano para a elaboração dos planos estaduais e municipais. Segundo dados do MEC, somente 1.441 municípios brasileiros já elaboraram seus planos, o que corresponde a cerca de 25,8%; e somente 12 estados, ou seja, 44,5%, o fizeram. De acordo com o portal Planejando a Próxima Década, porém, a situação é mais grave e apenas cinco estado têm planos no Legislativo ou com Lei sancionada (veja o mapa). Faltando apenas quatro meses para o final do prazo, cresce a preocupação de especialistas, integrantes de organizações da sociedade civil e dirigentes de educação.
O uso do termo “elaborar”, definido quando o projeto de lei estava em tramitação no Senado, deixa margem diferentes interpretações e tem gerado debates entre os especialistas. Para o atual coordenador do Fórum Nacional de Educação, Heleno Araújo, a data de um ano é para a existência das leis estaduais e municipais dos planos. “A data de 24 de junho de 2015 já é a data limite para a existência da Lei. Logo, já assinada pelo governador ou pelo prefeito”, explicou. Já para o coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara, o prazo é para encaminhamento do Projeto de Lei para o poder Legislativo, já que é o Executivo que dialoga diretamente com o MEC. “Teria sido melhor ter colocado na Lei [o termo] ‘aprovado’, mas isso poderia ser interpretado como uma interferência entre poderes. Na prática, o verbo dá uma margem maior para a compreensão de que devem ser encaminhados para o Legislativo”, conclui.

No site da Sase, conforme é possível verificar no mapa abaixo e de acordo com nota publicada, o Ministério da Educação considerou como “elaborados” os Planos que ou já fizeram somente o diagnóstico, que têm documento-base elaborado, com Consulta Pública realizada, com Projeto de Lei elaborado, com Projeto de Lei enviado ao Legislativo, com Lei aprovada, ou com Lei sancionada.


Repasse de recursos

Heleno Araújo afirmou concordar com a ação do Ministério. Para ele, o não cumprimento dos prazos e metas teriam efeitos muitos negativos sobre o próprio PNE. “Defendemos a existência da Lei de Responsabilidade Educacional. O gestor que não cumprir a Lei, que seja punido por isso. Então, é importante que esse movimento de fato aconteça, que vincule esse prazo aos repasses para se ter de fato um planejamento no município e no estado ligado à Lei do PNE e para que possamos de fato colocar em prática as ações para melhorar a educação”, defendeu.
Para Daniel Cara, é possível que haja o cancelamento do repasse do PAR por conta de seu caráter de transferência voluntária. “Nós lutamos para que essas transferências fossem obrigatórias. Mas não é isso que está posto, então o MEC acaba agindo como quer nessa posição”, explicou.
DO: observatoriodaeducacao.org.br/Blog do Humberto Lacerda
Terça, 17 de fevereiro de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues

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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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