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Início » Governo define regras do “imposto do pecado” para 2027; entenda quais produtos serão atingidos
Economia

Governo define regras do “imposto do pecado” para 2027; entenda quais produtos serão atingidos

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues06/11/2026Nenhum comentário Leitura 3 min.
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O governo federal publicou, nessa quarta-feira (4), uma medida provisória que define como será cobrado o chamado “imposto do pecado” a partir de 2 de fevereiro de 2027. O novo tributo atingirá produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos, além de determinadas atividades de apostas e loterias.

Oficialmente chamado de Imposto Seletivo, o tributo foi criado pela reforma tributária e tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A Medida Provisória nº 1.399/2026 estabelece os percentuais que serão aplicados durante o primeiro ano de cobrança. Segundo o governo, a intenção é manter uma carga tributária semelhante à atual, substituindo parte dos impostos já cobrados sobre esses produtos.

Isso significa que a criação do Imposto Seletivo não representa, necessariamente, um aumento imediato no preço dos itens atingidos. O impacto final dependerá das regras de tributação e de outros fatores que influenciam os preços ao consumidor.

Quais produtos serão atingidos?

Entre os produtos incluídos na medida estão refrigerantes, cervejas, vinhos, destilados, cigarros, automóveis, aeronaves e embarcações.

Para os refrigerantes e outras bebidas açucaradas, a alíquota prevista é de 2,6%. No caso das cervejas de malte, o percentual será de 4,2%.

Os vinhos terão, em geral, alíquota de 8%, enquanto outras bebidas alcoólicas poderão ter percentuais mais elevados, chegando a 24%, dependendo da classificação do produto.

Para os cigarros, a cobrança será calculada de maneira diferente. A medida estabelece uma alíquota de 66,7% sobre uma base equivalente a 15% do preço de venda no varejo, além de uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.

Portanto, o percentual de 66,7% não será aplicado diretamente sobre o preço total do maço.

No caso dos automóveis, o valor do imposto dependerá das características de cada modelo, incluindo potência, eficiência energética e impacto ambiental. Veículos menos poluentes poderão receber descontos ou até ficar isentos da cobrança.

A medida também prevê alíquota zero para determinados veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridas as condições previstas na legislação.

Para concursos de loterias e apostas abrangidos pela medida, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, a alíquota estabelecida é de 0,5%.

Já os bens minerais extraídos terão alíquota zerada até 31 de dezembro de 2027.

O imposto vai deixar tudo mais caro?

Não necessariamente. Durante 2027, o Imposto Seletivo substituirá parte da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que atualmente incide sobre diversos produtos.

De acordo com o governo, os percentuais foram calculados para manter, de maneira geral, uma tributação equivalente à existente hoje. Entretanto, mudanças nas regras e nas condições do mercado poderão produzir efeitos diferentes sobre os preços de cada produto.

A previsão é que o Imposto Seletivo comece a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. As regras estabelecidas pela medida provisória serão temporárias e valerão até o fim daquele ano.

Para 2028, o governo deverá apresentar uma nova proposta com as alíquotas permanentes. O projeto de lei precisará ser enviado ao Congresso Nacional até 31 de maio de 2027.

A medida provisória já tem força de lei, mas ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O que não

Fonte: O Globo
Foto: Reprodução

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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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