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Política

Ao manter bloqueio de bens, juiz cita salário que Lula não recebe

Por 26/07/2017Nenhum comentário Leitura 3 min.
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Ao justificar a manutenção do bloqueio dos bens do ex-presidenteLuiz Inácio Lula da Silvadeterminado pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sustentou que o petista não comprovou que sua subsistência está comprometida com o confisco dos valores e imóveis e que ele receberia “o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo” (leia abaixo). Não há, contudo, qualquer tipo de pensão ou auxílio financeiro entre os benefícios reservados a ex-presidentes da República no Brasil.

A “aposentadoria vitalícia” era prevista pela Constituição de 1967, segundo a qual “cessada a investidura no cargo de presidente da República, quem o tiver exercido, em caráter permanente, fará jus, a título de representação, desde que não tenha sofrido suspensão dos direitos políticos, a um subsídio mensal e vitalício igual ao vencimento do cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal”. A Constituição de 1988, no entanto, não prevê o auxílio.

Carros e funcionários

A lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, determina que seja disponibilizado um aparato para apoio e segurança dos ex-ocupantes do Palácio do Planalto, sem citar qualquer pensão ou aposentadoria. O texto determina que os ex-presidentes têm direito a quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, assim como dois veículos oficiais com motorista, custeados pela Presidência da República.

Os assessores, seguranças e motoristas à disposição de José Sarney, Fernando Collor de Melo, Fernando Henrique Cardoso, Lula e Dilma Rousseff ocupam cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), até o nível 4. Além destes funcionários, os ex-presidentes também podem indicar dois servidores do mesmo grupo, mas de nível 5, para seu assessoramento. São no total, portanto, oito funcionários à disposição de cada ex-mandatário.

O bloqueio dos bens de Lula atinge 606.000 reais em contas bancárias, três apartamentos, um terreno e dois carros, além de 9 milhões de reais em dos planos de previdência privada no Banco do Brasil.

Lula recebe um salário mensal de cerca de 6.000 reais como anistiado político em razão da sua militância política durante a ditadura militar (1964-1985). Em relação ao fato de ter perdido um dedo em acidente de trabalho quando era metalúrgico, ele nada recebe – o caso ocorreu quando ele tinha 18 anos, em 1964, e ele continuou trabalhando.

Defesa

A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região afirma que o magistrado manterá o texto da decisão e que a base de seu entendimento, de que o ex-presidente não comprovou os riscos à sua subsistência, está mantida.

Por meio de nota após a decisão de João Pedro Gebran Neto, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, ressaltou que a decisão tem caráter liminar, que o magistrado não entrou no mérito do pedido dos defensores e que o ex-presidente “não recebe nenhuma aposentadoria por ter sido presidente da República por dois mandatos”.

Veja a íntegra da nota da defesa de Lula:

Não houve análise do mérito do mandado de segurança, que será apreciado pela turma do TRF4. O próprio relator reconheceu que há “argumentos ponderáveis sobre (in)validade da decisão de primeiro grau”. Luiz Inácio Lula da Silva não recebe nenhuma aposentadoria por ter sido presidente da República por dois mandatos. 

VEJA.com

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