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Início » Acompanhe o processo dos precatórios Fundef/Fundeb de Ouricuri-PE
Destaque

Acompanhe o processo dos precatórios Fundef/Fundeb de Ouricuri-PE

Por 28/07/2017Atualizada:28/07/2017Nenhum comentário Leitura 12 min.
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PROCESSO Nº 0001628-77.2005.4.05.8308

(2005.83.08.001628-3)

Nº do processo: 0001628-77.2005.4.05.8308

APELAÇÃO CÍVEL (AC430596-PE)
AUTUADO EM 23/10/2007
ORGÃO: Quarta Turma
PROC. ORIGINÁRIO Nº: 200583080016283 – Justiça Federal – PE
VARA: 17ª Vara Federal de Pernambuco (Competente p/ Execuções Penais)
ASSUNTO: FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – Contribuições Especiais – Contribuições – Tributário

FASE ATUAL: 16/09/2013 10:46Remessa Externa
COMPLEMENTO: Duplo Grau
ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO: Seção Judiciária de Pernambuco

APTE: MUNICIPIO DE OURICURI – PE
Advogado/Procurador: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(e outro) – PE019353
APDO: UNIÃO
Remetente: JUÍZO DA 17ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO (PETROLINA) – COMPETENTE P/ EXEC. PENAIS
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES

42/200900141729: PET (Entrada em:24/09/2009 16:36) (Juntada em: 01/10/2009 14:21) UNIÃO
42/200800153250: CR (Entrada em:04/11/2008 13:28) (Juntada em: 24/11/2008 15:18) MUNICIPIO DE OURICURI – PE
42/200800153251: CR (Entrada em:04/11/2008 13:28) (Juntada em: 24/11/2008 15:17) MUNICIPIO DE OURICURI – PE
42/200800149877: PET (Entrada em:29/10/2008 16:17) (Juntada em: 13/11/2008 15:02) MUNICIPIO DE OURICURI – PE
42/200800128189: REX (Entrada em:24/09/2008 15:55) (Juntada em: 01/10/2008 14:48) UNIÃO
42/200800128192: RESP (Entrada em:24/09/2008 15:55) (Juntada em: 01/10/2008 14:49) UNIÃO
42/200800113735: SBST (Entrada em:22/08/2008 16:42) (Juntada em: 22/08/2008 17:09) MUNICIPIO DE OURICURI – PE
42/200800091584: ED (Entrada em:09/07/2008 16:38) (Juntada em: 10/07/2008 17:32) UNIÃO

  • Em 16/09/2013 10:46
Remetidos os Autos ( Baixa Definitiva) Para Seção Judiciária de Pernambuco [Guia 2013.016141]
  • Em 01/08/2013 15:23
Recebidos os autos de AGU – Advocacia Geral da União
  • Em 15/07/2013 16:13
Autos entregues em carga a(o) AGU – Advocacia Geral da União para Ciência da Decisão
[Guia: 2013.011719] (M984)
  • Em 23/04/2013 22:02
Publicado Despacho em 24/04/2013 00:00 expediente DIV/2013.001019
  • Em 23/04/2013 22:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DIV/2013.001019 em 23/04/2013 17:05
  • Em 23/04/2013 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
expediente DIV/2013.001019 () (M266)
  • Em 16/04/2013 16:10
Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente – Recurso Extraordinário Não Admitido
[Publicado em 24/04/2013 00:00] (M27) DECISÃOTrata-se de Recurso Extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, “a” da Constituição Federal, em face do acórdão proferido por esta Corte.Verifico que o presente recurso extraordinário trata de matéria sobre a qual o Excelso Supremo Tribunal Federal decidiu pela inexistência de repercussão geral, senão vejamos:RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FUNDEF. Cálculo do valor mínimo nacional por aluno. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a forma de cálculo do valor mínimo nacional por aluno (VMNA) a ser repassado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), versa sobre tema infraconstitucional.(RE 636978 RG, Relator (a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 09/06/2011, DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-01 PP-00164 ).Com essas considerações, INADMITO o recurso extraordinário.Publique-se. Intimem-se.Recife, 16 de abril de 2013.Desembargador Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIORVice-Presidente do TRF da 5ª RegiãoAssinado Eletronicamente. Observar rodapé
  • Em 15/04/2013 17:26
Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente – Decisões/Diversas
[Publicado em 24/04/2013 00:00] (M27) DECISÃOTrata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em face de acórdão desta eg. Corte.A matéria suscitada – complementação de valores percebidos a título de participação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF – foi apreciada no RESP 1.101.015-BA, admitido como representativo da controvérsia.Julgado o mérito do referido recurso, observo que o acórdão combatido por este recurso especial está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, como demonstra o aresto que passo a transcrever:ADMINISTRATIVO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEF. VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO – VMAA. FIXAÇÃO. CRITÉRIO: MÉDIA NACIONAL.1. Para fins de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF (art. 60 do ADCT, redação da EC 14/96), o “valor mínimo anual por aluno” (VMAA), de que trata o art. 6º, § 1º da Lei 9.424/96, deve ser calculado levando em conta a média nacional. Precedentes. Grifei2. Recurso especial a que se nega provimento. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.Diante disso, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto, nos termos do art. 543-C, § 7º, I, do CPC c/c art. 220, § 1º, I, do Regimento Interno desta Corte.Publique-se. Intime-se.Recife, 12 de abril de 2013.Desembargador Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIORVice-Presidente do TRF da 5ª RegiãoAssinado Eletronicamente. Observar rodapé
  • Em 16/01/2013 14:34
Recebidos os autos de Setor de Guarda de Processos Sobrestados [Guia: 2013.000012]
  • Em 16/01/2013 09:28
Remetidos os Autos ( A pedido) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2013.000012]
  • Em 18/08/2010 17:05
Recebidos os autos de Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia: 2010.007904]
  • Em 03/08/2010 13:18
Remetidos os Autos ( Recurso Especial Repetitivo) Para Setor de Guarda de Processos Sobrestados [Guia 2010.007904]
  • Em 06/10/2009 15:01
Sobrestado / Suspenso em Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord
756/OUT/2009 – EM FUNÇÃO DO RESP 114.4385 PB (M803)
  • Em 01/10/2009 14:21
Juntada de Petição – Petição Diversa
Ciência da decisão. (M9056)
  • Em 29/09/2009 12:21
Recebidos os autos de AGU – Advocacia Geral da União
  • Em 21/09/2009 15:23
Autos entregues em carga a(o) AGU – Advocacia Geral da União
22.09.2009. [Guia: 2009.005935] (M472)
  • Em 10/09/2009 08:55
Publicado Despacho em 10/09/2009 17:00 expediente DIV/2009.000852
  • Em 10/09/2009 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DIV/2009.000852 em 09/09/2009 17:00
  • Em 09/09/2009 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação
expediente DIV/2009.000852 () (M266)
  • Em 25/08/2009 14:54
Recebidos os autos de Gabinete da Vice-Presidência [Guia: 2009.000604]
  • Em 25/08/2009 14:08
Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2009.000604]
  • Em 24/08/2009 15:01
Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente – Sobrestamento
[Publicado em 10/09/2009 08:54] (M22) DECISÃOTrata-se de recurso extraordinário interposto pela União, com fundamento no artigo 102, inciso III, “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido à fl. 499, integrado pelo acórdão proferido em sede de julgamento de embargos declaratórios (fl. 524), pela Egrégia Quarta Turma desta Corte.Observo que a matéria suscitada na peça recursal é idêntica a arguida em outro recurso extraordinário anteriormente encaminhado ao excelso pretório STF – (processo: AC400308-PE).Diante disso e consoante a norma do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do excelso pretório STF sobre a repercussão geral naquele recurso.Publique-se. Intime-se.Recife, 24 de agosto de 2009.Desembargador Federal Marcelo NavarroVice-Presidente do TRF da 5ª Região
  • Em 19/08/2009 17:52
Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente – Sobrestamento
[Publicado em 10/09/2009 08:54] (M22) DECISÃOTrata-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no artigo 105, inciso III, “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido à fl. 499, integrado pelo acórdão proferido em sede de julgamento de embargos declaratórios (fl. 524), pela Egrégia Quarta Turma desta Corte.Observo que a matéria suscitada na peça recursal tem fundamento em idêntica questão de direito arguida em outros recursos especiais anteriormente encaminhados ao colendo Superior Tribunal de Justiça – (processos AC432591-PE, AC408125-PE e AC409622-PB).Posto isso, consoante a norma do art. 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 8, de 7 de agosto de 2008, do colendo STJ, determino que este processo fique suspenso até o pronunciamento definitivo daquela Corte.Publique-se. Intime-se.Recife, 19 de agosto de 2009.Desembargador Federal Marcelo NavarroVice-Presidente do TRF da 5ª Região
  • Em 29/06/2009 16:07
Recebidos os autos de Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia: 2009.003441]
  • Em 22/06/2009 15:23
Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Vice-Presidente para / por Admissibilidade [Guia 2009.003441]
  • Em 24/11/2008 15:18
Juntada de Petição – Contra-razões
(M8856)
  • Em 24/11/2008 15:17
Juntada de Petição – Contra-razões
(M8856)
  • Em 13/11/2008 15:02
Juntada de Petição – Petição Diversa
Autorização para que estagiário possa fazer carna nos autos. (M8792)
  • Em 07/11/2008 15:43
Recebidos os autos de Advogado da Parte
  • Em 31/10/2008 10:38
Autos entregues em carga a(o) Advogado da Parte
ADV. ANDRÉA ACCIOLY WANDERLEY, OAB/PE 23871-D, FONE:21015757 [Guia: 2008.005188] (M675)
  • Em 17/10/2008 09:44
Publicado Intimação em 17/10/2008 00:00 expediente CR/20
  • Em 08/10/2008 17:11
Aguardando Publicação
expediente CR/2008.000899 () (M8813)
  • Em 08/10/2008 17:03
Intimação para apresentação de contra-razões – RECURSO
[Publicado em 17/10/2008 00:00] (M8813)
  • Em 02/10/2008 14:24
Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2008.008893]
  • Em 01/10/2008 16:17
Remetidos os Autos ( Recurso) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2008.008893]
  • Em 01/10/2008 14:49
Juntada de Petição – Recurso Especial
(M395)
  • Em 01/10/2008 14:48
Juntada de Petição – Recurso Extraordinário
(M395)
  • Em 29/09/2008 16:49
Recebidos os autos de AGU – Advocacia Geral da União
  • Em 08/09/2008 13:36
Autos entregues em carga a(o) AGU – Advocacia Geral da União para A pedido
[Guia: 2008.008021] (M601)
  • Em 26/08/2008 16:42
Recebidos os autos de Advogado da Parte
  • Em 25/08/2008 10:09
Autos entregues em carga a(o) Advogado da Parte para A pedido
Através da Dra. Andrea Accioly Wanderley, OAB/PE 23871 [Guia: 2008.007468] (M953)
  • Em 22/08/2008 17:09
Juntada de Petição – Substabelecimento
(M262)
  • Em 18/08/2008 14:21
Publicado Acórdão em 158 fls. 930/1040expediente ACO/2008.000011 em 18/08/2008 00:[Inteiro Teor]
  • Em 14/08/2008 14:42
Aguardando Publicação
expediente ACO/2008.000011 () (M896)
  • Em 14/08/2008 12:13
Aguardando Publicação
LISTA LÁZ 558, EXP. A-11 – AGU (M896)
  • Em 08/08/2008 12:28
Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lázaro Guimarães [Guia: 2008.001043]
  • Em 07/08/2008 15:23
Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 18/08/2008 00:00] [Guia: 2008.001043] (M783) EMENTA: Processual Civil. Inexistência de omissão e contradição. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Embargos de declaração Improvidos.ACÓRDÃOVistos etc.Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 29 de julho de 2008.(data do julgamento)Desembargador Federal Lázaro GuimarãesRelator
  • Em 29/07/2008 14:00
Julgamento de incidente – Sessão Ordinária
[Sessão: 29/07/2008 14:00] (M626) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais: Marcelo Navarro e Ivan Lira (conv).
  • Em 11/07/2008 14:07
Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2008.005935]
  • Em 10/07/2008 17:49
Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2008.005935]
  • Em 10/07/2008 17:34
Registro de Incidente .
(M395)
  • Em 10/07/2008 17:32
Juntada de Petição – Embargos Declaratórios
(M395)
  • Em 10/07/2008 15:08
Recebidos os autos de AGU – Advocacia Geral da União
  • Em 04/07/2008 13:43
Autos entregues em carga a(o) AGU – Advocacia Geral da União para Ciência da Decisão
[Guia: 2008.005740] (M262)
  • Em 16/06/2008 12:42
Publicado Acórdão em 8, às fls. 273-418expediente ACO/2008.000008 em 16/06/2008 00:00 no DJ do[Inteiro Teor]
  • Em 12/06/2008 14:28
Aguardando Publicação
expediente ACO/2008.000008 () (M896)
  • Em 09/06/2008 12:52
Aguardando Publicação
LISTA LÁZ 359, EXP. A-8 – AGU (M896)
  • Em 28/05/2008 16:44
Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lázaro Guimarães [Guia: 2008.000715]
  • Em 28/05/2008 12:32
Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a)
[Publicado em 16/06/2008 00:00] [Guia: 2008.000715] (M783) EMENTA: Constitucional e Administrativo. Repasse da complementação do FUNDEF. Decretos presidenciais sujeitos à fórmula de estipulação do valor mínimo anual por aluno. Adoção do menor valor mínimo que desatende aos critérios da Lei 9.424/96. Direito do Município às diferenças de complementação. Direito inquestionável ao repasse. Honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano a partir da citação. Apelo parcialmente provido.ACÓRDÃOVistos etc.Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 22 de abril de 2008.(data do julgamento)Desembargador Federal Lázaro GuimarãesRelator
  • Em 22/04/2008 14:00
Julgamento – Sessão Ordinária
[Sessão: 22/04/2008 14:00] (M626) A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais: Marcelo Navarro e Ivan Lira (conv) .
  • Em 18/04/2008 14:34
Publicado Pauta de Julgamento em 8 às fls. 547/556.expediente PAUTA/2008.000013 em 10/04/2008 00:00 Sessão Orduinária do dia 22/04/2008 às 14:00h. Publicada no D.J.U. no
  • Em 08/04/2008 15:58
Aguardando Publicação
expediente PAUTA/2008.000013 () Sessão Ordinária do dia 22/04/2008 às 14:00h. (M626)
  • Em 02/04/2008 17:20
Incluído em Pauta para [Sessão: 22/04/2008 14:00:00] Local: 1104 – 4ª Turma
  • Em 26/10/2007 10:23
Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2007.005294]
 
  • Em 23/10/2007 17:54
Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Secretaria Processante [Guia 2007.005294]
  • Em 23/10/2007 17:53
Distribuição por Sorteio Automático
(M5455)

 

 

 

 

*Confira a situação do processo Fundef/Fundeb de Ouricuri-PE

 

Confira também…

*Confira notícias policiais desta sexta-feira, 28 de julho de 2017

*No Brasil de Temer, quem é honesto se sente um mané

*Ministros pernambucanos voltarão à câmara federal para barrar denúncia contra Temer

*Estão abertas as inscrições para o FIES 2017

*Taxa de juros de pagamento mínimo do cartão cai para 230,4% em junho  

*Inscrições para cursos do PROEJA estão abertas em Petrolina, Salgueiro e Ouricuri, PE

*Fiepe do Araripe promove curso gratuito sobre como evitar problemas trabalhistas

*Tribunal derruba decisão de juiz que proibiu e libera reajuste de combustíveis

*Agricultores do Nordeste podem renegociar dívidas contraídas até 2016

*Saúde oferecerá novo tratamento contra hepatite C

* Saúde oferecerá novo tratamento contra hepatite C

* Taxa de juros de pagamento mínimo do cartão cai para 230,4% em junho 

* Governo receberá R$ 1,4 bilhão à vista por concessão de aeroportos

*Servidores municipais de Araripina protestam em frente a prefeitura

*Empresários pernambucanos são presos em nova fase da Lava Jato

*Líder do governo diz que prioridade no retorno do Congresso é votar MPs

*Cautelar do TCE suspende migração de aposentados do RECIFIN para o RECIPREV

 

 

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