
PROCESSO Nº 0001628-77.2005.4.05.8308
(2005.83.08.001628-3)
Nº do processo: 0001628-77.2005.4.05.8308
| APELAÇÃO CÍVEL (AC430596-PE) | AUTUADO EM 23/10/2007 |
| ORGÃO: Quarta Turma |
| PROC. ORIGINÁRIO Nº: 200583080016283 – Justiça Federal – PE |
| VARA: 17ª Vara Federal de Pernambuco (Competente p/ Execuções Penais) |
| ASSUNTO: FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – Contribuições Especiais – Contribuições – Tributário |
| FASE ATUAL | : 16/09/2013 10:46 | Remessa Externa |
| COMPLEMENTO | : Duplo Grau |
| ÚLTIMA LOCALIZAÇÃO | : Seção Judiciária de Pernambuco |
| APTE | : MUNICIPIO DE OURICURI – PE |
| Advogado/Procurador | : BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(e outro) – PE019353 |
| APDO | : UNIÃO |
| Remetente | : JUÍZO DA 17ª VARA FEDERAL DE PERNAMBUCO (PETROLINA) – COMPETENTE P/ EXEC. PENAIS |
| RELATOR | : DESEMBARGADOR FEDERAL LÁZARO GUIMARÃES |
| 42/200900141729: PET (Entrada em:24/09/2009 16:36) (Juntada em: 01/10/2009 14:21) UNIÃO |
| 42/200800153250: CR (Entrada em:04/11/2008 13:28) (Juntada em: 24/11/2008 15:18) MUNICIPIO DE OURICURI – PE |
| 42/200800153251: CR (Entrada em:04/11/2008 13:28) (Juntada em: 24/11/2008 15:17) MUNICIPIO DE OURICURI – PE |
| 42/200800149877: PET (Entrada em:29/10/2008 16:17) (Juntada em: 13/11/2008 15:02) MUNICIPIO DE OURICURI – PE |
| 42/200800128189: REX (Entrada em:24/09/2008 15:55) (Juntada em: 01/10/2008 14:48) UNIÃO |
| 42/200800128192: RESP (Entrada em:24/09/2008 15:55) (Juntada em: 01/10/2008 14:49) UNIÃO |
| 42/200800113735: SBST (Entrada em:22/08/2008 16:42) (Juntada em: 22/08/2008 17:09) MUNICIPIO DE OURICURI – PE |
| 42/200800091584: ED (Entrada em:09/07/2008 16:38) (Juntada em: 10/07/2008 17:32) UNIÃO |
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| Remetidos os Autos ( Baixa Definitiva) Para Seção Judiciária de Pernambuco [Guia 2013.016141] |
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| Recebidos os autos de AGU – Advocacia Geral da União |
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| Autos entregues em carga a(o) AGU – Advocacia Geral da União para Ciência da Decisão |
| [Guia: 2013.011719] (M984) |
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| Publicado Despacho em 24/04/2013 00:00 expediente DIV/2013.001019 |
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| Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DIV/2013.001019 em 23/04/2013 17:05 |
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| Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação |
| expediente DIV/2013.001019 () (M266) |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente – Recurso Extraordinário Não Admitido |
| [Publicado em 24/04/2013 00:00] (M27) DECISÃOTrata-se de Recurso Extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, “a” da Constituição Federal, em face do acórdão proferido por esta Corte.Verifico que o presente recurso extraordinário trata de matéria sobre a qual o Excelso Supremo Tribunal Federal decidiu pela inexistência de repercussão geral, senão vejamos:RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FUNDEF. Cálculo do valor mínimo nacional por aluno. Tema infraconstitucional. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a forma de cálculo do valor mínimo nacional por aluno (VMNA) a ser repassado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), versa sobre tema infraconstitucional.(RE 636978 RG, Relator (a): Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 09/06/2011, DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-01 PP-00164 ).Com essas considerações, INADMITO o recurso extraordinário.Publique-se. Intimem-se.Recife, 16 de abril de 2013.Desembargador Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIORVice-Presidente do TRF da 5ª RegiãoAssinado Eletronicamente. Observar rodapé |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente – Decisões/Diversas |
| [Publicado em 24/04/2013 00:00] (M27) DECISÃOTrata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em face de acórdão desta eg. Corte.A matéria suscitada – complementação de valores percebidos a título de participação no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF – foi apreciada no RESP 1.101.015-BA, admitido como representativo da controvérsia.Julgado o mérito do referido recurso, observo que o acórdão combatido por este recurso especial está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, como demonstra o aresto que passo a transcrever:ADMINISTRATIVO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEF. VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO – VMAA. FIXAÇÃO. CRITÉRIO: MÉDIA NACIONAL.1. Para fins de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF (art. 60 do ADCT, redação da EC 14/96), o “valor mínimo anual por aluno” (VMAA), de que trata o art. 6º, § 1º da Lei 9.424/96, deve ser calculado levando em conta a média nacional. Precedentes. Grifei2. Recurso especial a que se nega provimento. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08.Diante disso, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto, nos termos do art. 543-C, § 7º, I, do CPC c/c art. 220, § 1º, I, do Regimento Interno desta Corte.Publique-se. Intime-se.Recife, 12 de abril de 2013.Desembargador Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIORVice-Presidente do TRF da 5ª RegiãoAssinado Eletronicamente. Observar rodapé |
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| Recebidos os autos de Setor de Guarda de Processos Sobrestados [Guia: 2013.000012] |
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| Remetidos os Autos ( A pedido) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2013.000012] |
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| Recebidos os autos de Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia: 2010.007904] |
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| Remetidos os Autos ( Recurso Especial Repetitivo) Para Setor de Guarda de Processos Sobrestados [Guia 2010.007904] |
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| Sobrestado / Suspenso em Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord |
| 756/OUT/2009 – EM FUNÇÃO DO RESP 114.4385 PB (M803) |
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| Juntada de Petição – Petição Diversa |
| Ciência da decisão. (M9056) |
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| Recebidos os autos de AGU – Advocacia Geral da União |
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| Autos entregues em carga a(o) AGU – Advocacia Geral da União |
| 22.09.2009. [Guia: 2009.005935] (M472) |
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| Publicado Despacho em 10/09/2009 17:00 expediente DIV/2009.000852 |
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| Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Despacho expediente DIV/2009.000852 em 09/09/2009 17:00 |
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| Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico Publicação |
| expediente DIV/2009.000852 () (M266) |
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| Recebidos os autos de Gabinete da Vice-Presidência [Guia: 2009.000604] |
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| Remetidos os Autos ( Cumprimento de despacho/decisão) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2009.000604] |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente – Sobrestamento |
| [Publicado em 10/09/2009 08:54] (M22) DECISÃOTrata-se de recurso extraordinário interposto pela União, com fundamento no artigo 102, inciso III, “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido à fl. 499, integrado pelo acórdão proferido em sede de julgamento de embargos declaratórios (fl. 524), pela Egrégia Quarta Turma desta Corte.Observo que a matéria suscitada na peça recursal é idêntica a arguida em outro recurso extraordinário anteriormente encaminhado ao excelso pretório STF – (processo: AC400308-PE).Diante disso e consoante a norma do art. 543-B, § 1º, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo do excelso pretório STF sobre a repercussão geral naquele recurso.Publique-se. Intime-se.Recife, 24 de agosto de 2009.Desembargador Federal Marcelo NavarroVice-Presidente do TRF da 5ª Região |
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| Despacho do Desembargador(a) Federal Vice-Presidente – Sobrestamento |
| [Publicado em 10/09/2009 08:54] (M22) DECISÃOTrata-se de recurso especial interposto pela União, com fundamento no artigo 105, inciso III, “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido à fl. 499, integrado pelo acórdão proferido em sede de julgamento de embargos declaratórios (fl. 524), pela Egrégia Quarta Turma desta Corte.Observo que a matéria suscitada na peça recursal tem fundamento em idêntica questão de direito arguida em outros recursos especiais anteriormente encaminhados ao colendo Superior Tribunal de Justiça – (processos AC432591-PE, AC408125-PE e AC409622-PB).Posto isso, consoante a norma do art. 543-C, § 1º, do Código de Processo Civil e da Resolução nº 8, de 7 de agosto de 2008, do colendo STJ, determino que este processo fique suspenso até o pronunciamento definitivo daquela Corte.Publique-se. Intime-se.Recife, 19 de agosto de 2009.Desembargador Federal Marcelo NavarroVice-Presidente do TRF da 5ª Região |
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| Recebidos os autos de Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia: 2009.003441] |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Vice-Presidente para / por Admissibilidade [Guia 2009.003441] |
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| Juntada de Petição – Contra-razões |
| (M8856) |
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| Juntada de Petição – Contra-razões |
| (M8856) |
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| Juntada de Petição – Petição Diversa |
| Autorização para que estagiário possa fazer carna nos autos. (M8792) |
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| Recebidos os autos de Advogado da Parte |
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| Autos entregues em carga a(o) Advogado da Parte |
| ADV. ANDRÉA ACCIOLY WANDERLEY, OAB/PE 23871-D, FONE:21015757 [Guia: 2008.005188] (M675) |
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| Publicado Intimação em 17/10/2008 00:00 expediente CR/20 |
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| Aguardando Publicação |
| expediente CR/2008.000899 () (M8813) |
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| Intimação para apresentação de contra-razões – RECURSO |
| [Publicado em 17/10/2008 00:00] (M8813) |
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| Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2008.008893] |
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| Remetidos os Autos ( Recurso) Para Sec. Rec. Ext. Esp. e Ord [Guia 2008.008893] |
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| Juntada de Petição – Recurso Especial |
| (M395) |
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| Juntada de Petição – Recurso Extraordinário |
| (M395) |
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| Recebidos os autos de AGU – Advocacia Geral da União |
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| Autos entregues em carga a(o) AGU – Advocacia Geral da União para A pedido |
| [Guia: 2008.008021] (M601) |
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| Recebidos os autos de Advogado da Parte |
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| Autos entregues em carga a(o) Advogado da Parte para A pedido |
| Através da Dra. Andrea Accioly Wanderley, OAB/PE 23871 [Guia: 2008.007468] (M953) |
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| Juntada de Petição – Substabelecimento |
| (M262) |
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| Publicado Acórdão em 158 fls. 930/1040expediente ACO/2008.000011 em 18/08/2008 00:[Inteiro Teor] |
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| Aguardando Publicação |
| expediente ACO/2008.000011 () (M896) |
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| Aguardando Publicação |
| LISTA LÁZ 558, EXP. A-11 – AGU (M896) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lázaro Guimarães [Guia: 2008.001043] |
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| Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) |
| [Publicado em 18/08/2008 00:00] [Guia: 2008.001043] (M783) EMENTA: Processual Civil. Inexistência de omissão e contradição. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Embargos de declaração Improvidos.ACÓRDÃOVistos etc.Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 29 de julho de 2008.(data do julgamento)Desembargador Federal Lázaro GuimarãesRelator |
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| Julgamento de incidente – Sessão Ordinária |
| [Sessão: 29/07/2008 14:00] (M626) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais: Marcelo Navarro e Ivan Lira (conv). |
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| Recebidos os autos de Divisão da 4ª Turma [Guia: 2008.005935] |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Análise após juntada de Petição / Documento / Certidão [Guia 2008.005935] |
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| Registro de Incidente . |
| (M395) |
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| Juntada de Petição – Embargos Declaratórios |
| (M395) |
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| Recebidos os autos de AGU – Advocacia Geral da União |
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| Autos entregues em carga a(o) AGU – Advocacia Geral da União para Ciência da Decisão |
| [Guia: 2008.005740] (M262) |
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| Publicado Acórdão em 8, às fls. 273-418expediente ACO/2008.000008 em 16/06/2008 00:00 no DJ do[Inteiro Teor] |
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| Aguardando Publicação |
| expediente ACO/2008.000008 () (M896) |
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| Aguardando Publicação |
| LISTA LÁZ 359, EXP. A-8 – AGU (M896) |
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| Recebidos os autos de Gabinete Desembargador Federal Lázaro Guimarães [Guia: 2008.000715] |
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| Acórdão Desembargador(a) Federal Relator(a) |
| [Publicado em 16/06/2008 00:00] [Guia: 2008.000715] (M783) EMENTA: Constitucional e Administrativo. Repasse da complementação do FUNDEF. Decretos presidenciais sujeitos à fórmula de estipulação do valor mínimo anual por aluno. Adoção do menor valor mínimo que desatende aos critérios da Lei 9.424/96. Direito do Município às diferenças de complementação. Direito inquestionável ao repasse. Honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano a partir da citação. Apelo parcialmente provido.ACÓRDÃOVistos etc.Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do voto do Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Recife, 22 de abril de 2008.(data do julgamento)Desembargador Federal Lázaro GuimarãesRelator |
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| Julgamento – Sessão Ordinária |
| [Sessão: 22/04/2008 14:00] (M626) A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Federais: Marcelo Navarro e Ivan Lira (conv) . |
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| Publicado Pauta de Julgamento em 8 às fls. 547/556.expediente PAUTA/2008.000013 em 10/04/2008 00:00 Sessão Orduinária do dia 22/04/2008 às 14:00h. Publicada no D.J.U. no |
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| Aguardando Publicação |
| expediente PAUTA/2008.000013 () Sessão Ordinária do dia 22/04/2008 às 14:00h. (M626) |
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| Incluído em Pauta para [Sessão: 22/04/2008 14:00:00] Local: 1104 – 4ª Turma |
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| Recebidos os autos de Distribuição [Guia: 2007.005294] |
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| Concluso para decisão a(o) Desembargador(a) Federal Relator(a) para / por Secretaria Processante [Guia 2007.005294] |
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| Distribuição por Sorteio Automático |
| (M5455) |
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