O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (15) a medida provisória (MP) que determina que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no Brasil. Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança. A MP 776/17 muda a Lei de Registros Públicos 6.015/73.
A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades. Atualmente, as mães são obrigadas a se deslocarem para terem seus filhos em outras cidades e, assim, as crianças acabam sendo registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.
O texto aprovado exclui a permissão para que o declarante do registro de nascimento optasse pela naturalidade do município de residência nos casos de adoção. Com a conclusão das análises na Câmara, será enviado ao Senado o projeto de lei de conversão da senadora Regina Souza (PT-PI), que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73).
Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil
Confira também…
*Estudante de Farmácia da Univasf comete suicídio na tarde de hoje
*Jovem é violentada após falsa entrevista de emprego em Pernambuco
*Acidente envolvendo ambulância do Hospital Regional Dom Moura deixa mortos e feridos em Pernambuco
*Soldado é suspeito de matar namorada, sogra, mãe e cometer suicídio
*Famílias do sertão de Pernambuco comemoram 18 anos do fim de confrontos sangrentos
*Com redução de 543 mil benefícios em 1 mês, Bolsa Família tem maior corte da historia
*Jovem de 21 anos é assassinado a tiros em Ipubi
*Concursos: 12 órgãos abrem inscrição para 918 vagas em todo país

