Sancionada pelo presidente Michel Temer no mês passado, a Lei 13.456/2017, que traz mudanças ao Programa de Proteção ao Emprego, agora chamado de Programa Seguro-Emprego (PSE), entrou em vigor nessa terça-feira (27), após ser publicada no Diário Oficial da União. Segundo a nova norma, as empresas que aderirem ao programa podem reduzir o salário e a jornada de seus empregados para preservar postos de trabalho.
Segundo a lei, a redução de jornada e salários pode chegar ao máximo de 30%, mas somente se as empresas comprovarem dificuldades financeiras e celebrarem acordo coletivo de trabalho específico para tal. A adesão ao PSE também foi prorrogada até o dia 31 de dezembro deste ano e pode ser feita perante o Ministério do Trabalho, observado o prazo máximo de permanência de 24 meses.
Enquanto vigorar a adesão ao PSE, as empresas também ficam proibidas de dispensarem arbitrariamente ou sem justa causa os empregados com jornada reduzida. Após o término, essa proibição se estende por um terço do período de adesão ao PSE. O texto ainda permite a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários.
A nova norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão 7/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) 761/2016 e que foi aprovado no Senado no dia 31 de maio. Segundo o governo, ao reduzir os custos da mão de obra, o programa diminui o número de demissões nas empresas em dificuldades financeiras temporárias.
Do Diário do Nordeste
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