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Início » MPE pede que TSE rejeite registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência
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MPE pede que TSE rejeite registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues20/08/2026Nenhum comentário Leitura 2 min.
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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O órgão também solicita uma decisão provisória para restringir sua participação na campanha enquanto o processo é analisado.

O pedido de registro de Marçal foi apresentado pelo PRTB no último sábado (15), prazo final estabelecido pela Justiça Eleitoral. A apresentação da candidatura, porém, não significa que o registro esteja deferido: cabe ao TSE decidir se o empresário reúne as condições necessárias para disputar a eleição.

Na impugnação, o Ministério Público aponta que Marçal permanece inelegível até 2032 em razão de uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha municipal de São Paulo em 2024.

No último dia 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação.

O caso envolve a realização de concursos nas redes sociais com oferta de prêmios para estimular seguidores a produzir e disseminar conteúdos eleitorais durante a campanha de 2024.

Filiação ao PRTB também é questionada

O MPE aponta ainda problemas relacionados à filiação partidária de Marçal.

O empresário conseguiu protocolar sua candidatura depois de obter uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que reconheceu sua filiação ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril, data-limite para que candidatos estivessem filiados a uma legenda.

O Ministério Público, no entanto, argumenta que não há comprovação suficiente de que Marçal estivesse efetivamente filiado ao PRTB dentro do prazo legal e afirma que, naquele período, ele se apresentava publicamente como integrante do União Brasil.

Com base nesses dois pontos, o MPE defende o indeferimento do registro.

O órgão também pediu ao TSE que, em caráter provisório, impeça Marçal de utilizar recursos públicos destinados à campanha, participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e praticar outros atos de propaganda enquanto a questão é julgada.

Campanha pode continuar enquanto TSE não decidir

Até que exista uma decisão da Justiça Eleitoral impedindo a continuidade da candidatura, Marçal pode seguir realizando atos de campanha.

A legislação eleitoral permite que quem tenha apresentado o pedido de registro dentro do prazo legal participe da campanha enquanto o requerimento estiver pendente de julgamento.

O processo deverá agora ser analisado pelo TSE. A decisão sobre o registro determinará se Marçal poderá permanecer oficialmente na disputa pela Presidência.

Fonte: G1 | Imagem: Reprodução

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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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