O Município de Ouricuri/PE localizado no sertão do Araripe, há década vem sofrendo com descasos e desrespeito, às pessoas que participaram dos concursos públicos municipais ofertados em 2005 e recentemente em 2016 nesta cidade.
A constituição Federal de 1988 em seu artigo 37, inciso II determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, diante de tal norma, atualmente, é crescente o número de pessoas que, buscando por melhorias de vida e estabilidade financeira, estão lutando pela aprovação em concursos públicos e consequentemente, sonhando com a respectiva nomeação no emprego ou cargo público aprovado.
Não basta o penúltimo concurso municipal realizado em 2005 pelo ex-prefeito Chico Coelho que foi anulado pela justiça, e com base na postagem do dia 10 de julho de 2011, no Blog do Sindicato (SINDSEP):
“O Ministério Público do Pernambuco após denúncias moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Ouricuri-PE que após 05 anos na justiça, no dia 5 de abril de 2011, finalmente saiu a publicação da decisão judicial, que condena o Município de Ouricuri-PE a realizar um novo concurso público.
O Exmo Sr. Juiz de Direito de Ouricuri Dr. Sydnei Alves Daniel determinou que o município realize o novo concurso e a nomeação dos concursados até 30 de maio de 2012.
Responsabilizou o Exmo. Sr. Prefeito de Ouricuri Ricardo Ramos pelo cumprimento da data acima fixada de nomeação dos novos concursados até 30 de maio de 2011.
O Governo Municipal de Ouricuri decidiu recorrer da decisão judicial. No dia 16 de junho de 2011 protocolou no Fórum de Ouricuri o recurso de apelação com efeitos devolutivo e suspensivo da decisão em 1ª instância. O Exmo. Sr. João Ricardo da Silva Neto Juiz Substituto em Exercício Cumulativo de Ouricuri remeteu o processo para instância superior.”
Diante dos fatos acima a cena se repete, o atual Gestor Municipal de Ouricuri alega não ser possível empossar os APROVADOS do recente concurso por razões financeiras.
Observa-se ainda que o ano corrente já iniciou, estamos no terceiro mês de atividades e segundo informações que constam no blog de Charles Araújo, detecta-se em algumas áreas, como: Saúde, Educação e Assistência Social falta de profissionais nos setores de trabalhos, como também ocorrência de contratação de profissionais para ocupar os espaços de direito dos concursados, que foram convocados no final do mês de dezembro de 2016 pela gestão do ex-prefeito Cézar de Preto, -denunciam as medidas adotadas pelo atual prefeito Ricardo Ramos (PSDB), por não empossá-los, alegando que o município encontra-se no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, não permitindo contratação de novos servidores por ultrapassar os 54% da receita líquida corrente. Segundo os convocados, o que o prefeito diz não faz sentido, já que a gestão iniciou em 2017 com vários Programa de Saúde da Família – PSF, sem médico, sem dentista e várias escolas faltando professores, vigias e auxiliares; e que muitos servidores temporários foram contratados para ocupar os respectivos cargos em aberto, ao invés de empossar os concursados, diz no blog
Afirma ainda que no início do ano, em entrevista à imprensa local, o atual prefeito de Ouricuri justificou que a LRF anula o aumento da despesa de pessoal nos últimos 180 dias do Mandato (Art. 21, Parágrafo Único da LRF), e acrescentou que o chamamento de novos servidores, comprometeria o limite de gasto de pessoal, já ultrapassado pela Prefeitura. Mas em fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado – TCE-PE recomendou aos prefeitos de 184 municípios pernambucanos, entre eles o de Ouricuri, para dar prioridade aos servidores concursados em vez de preencher cargos da administração pública com pessoal contratado de forma temporária.
A Procuradoria do município de Ouricuri solicitou ao Tribunal de Contas do Estado, uma auditoria especial na Prefeitura sobre as nomeações dos concursados, que foi autorizada em 19/01 pelo auditor geral do TCE, Carlos Pimentel, mas até o momento os concursados não tiveram esclarecimentos dos resultados.
Enquanto isso, muitos concursados que recorreram à Justiça através do Ministério Público estão ansiosos e a população Ouricuriense pode ser prejudicada pela falta desses profissionais comprovadamente capacitados em atividade nas respectivas funções a que foram aprovados, além disso, não seria justo alguém não qualificado vir a assumir a vaga de um desse 39 legítimos concursados.
“Não estamos pedindo nada só queremos o que é nosso por direito adquirido através do concurso, mas o concurso não agrada alguns prefeitos da região que preferem preencher os cargos públicos com contratações temporárias para agradecer aos seus eleitores e pagar promessas políticas.” Repudiou o grupo de concursados.
Sabe-se o direito à nomeação dos aprovados em concursos públicos, a presença desse direito e a sua evolução nas constituições brasileiras.
O concurso público é o meio mais eficaz e democrático de acesso ao serviço público, uma vez que assegura direitos iguais a todos os cidadãos, e ainda que a sua realização permite assegurar o cumprimento de vários Princípios Constitucionais, tais como: O princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.
Conforme análise dos atuais posicionamentos dos tribunais: “CONCURSEIROS” aprovados, se antes era necessário esperar a BOA VONTADE do administrador realizar a nomeação, nos dias atuais o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal Federal respeitam o direito a nomeação de concursado.
Informações de GMAS e Charles Araujo
Confira também…
*Ouricuriense que mora em Miracatu, SP, procura por familiares de Ouricuri
*Convocação de candidatos que ficaram na lista de espera do Sisu começa hoje
*Trabalhadores têm até a próxima sexta-feira para sacar abono do PIS/Pasep 2015
*Avião com 500 quilos de cocaína é interceptado pela FAB em Goiás
*STF envia investigação sobre irmã e primo de Aécio para primeira instância
*Após uma hora de voo, avião que levava Gilmar Mendes ao Pará tem falha técnica e retorna a Brasília
*Prazo final para 8 milhões de trabalhadores que têm saldo em contas inativas do FGTS

