A partir do próximo sábado (4), passam a valer as restrições impostas pelo calendário eleitoral para pré-candidatos que ocupam cargos públicos. As regras, estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proíbem a veiculação de publicidade institucional que possa promover candidatos e impedem a participação de agentes públicos em inaugurações de obras.
As medidas entram em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para o dia 4 de outubro, e têm como objetivo preservar a igualdade de condições entre os concorrentes e impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Além da restrição à publicidade institucional sobre atos, programas e obras de governo, os pré-candidatos que exercem cargos públicos não poderão comparecer a inaugurações, mesmo quando se tratarem de obras executadas por suas próprias gestões.
Segundo o cientista político Isaac Luna, as vedações buscam impedir que ocupantes de cargos públicos obtenham vantagem sobre os demais concorrentes.
“O candidato que já é gestor não pode participar de inaugurações, ainda que inaugurações do seu próprio governo, para evitar essa vantagem de visibilidade indevida sobre os demais candidatos. Então os principais motivos para que existam essas vedações é evitar a disparidade de armas, que a campanha ocorra de maneira desigual, e evitar que a máquina pública seja utilizada em favor de uma candidatura”, afirmou.
Outra restrição já entrou em vigor nesta semana. Emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. A legislação também impede que órgãos públicos empenhem despesas com publicidade institucional em valor superior a seis vezes a média mensal dos gastos registrados nos três anos anteriores.
Corrida contra o calendário
Às vésperas da entrada em vigor das restrições, chefes do Executivo intensificaram agendas de entregas de obras e anúncios de investimentos.
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