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Brasil

Sexo sem consentimento é sempre crime e a culpa nunca é da vítima.

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues30/05/2016Nenhum comentário Leitura 5 min.
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Delegado diz ainda não saber se houve estupro e causa polêmica: O que diz a lei

Sexo sem consentimento é sempre crime e a culpa nunca é da vítima.
O caso da menina de 16 anos estuprada por mais de 30 homens no Rio ganhou um novo desdobramento após o delegado Alessandro Thiers afirmar ainda não estar convencido de realmente houve estupro.

“A gente está investigando se houve consentimento dela, se ela estava dopada e se realmente os fatos aconteceram. A política não pode ser leviana de comprar a ideia de estupro coletivo quando na verdade a gente não sabe ainda”, disse, em entrevista coletiva após os depoimentos da vítima e de suspeitos.

A advogada da vítima, Eloísa Samy, acusou Thiers, que é titular da Delegacia de Repressão de Crimes de Informática do Rio, de machismo e pediu seu afastamento do caso.

“Ele não tem condições de conduzir esse caso. Durante o depoimento da vítima, fez perguntas que claramente tentavam culpá-la pelo estupro. Ele chegou a perguntar: ‘Você tem por hábito participar de sexo em grupo’. Não acreditei e encerrei o depoimento”, disse Samy à BBC Brasil.

“Ele mostra uma atitude machista por claramente desqualificar a vítima e a violência que ela sofreu, a responsabilizando pela violência do estupro. Assim, ela faz com que ela sofra duas vezes, com a violência do estupro e a violência inconstituicional pelo descrédito que lhe é dirigido”, acrescentou a advogada.

“Assim fica fácil perceber o que faz com que tantas vítimas de estupro deixem de denunciar seus agressores no Brasil.”

A BBC Brasil procurou a Polícia Civil para comentar as acusações – o crime está sendo investigado em conjunto pela Delegacia da Criança e Adolescente Vítima e pela Delegacia de Repressão de Crimes de Informática.

Segundo a assessoria de imprensa do órgão, “a investigação é conduzida de forma técnica e imparcial, na busca da verdade dos fatos, para reunir provas do crime e identificar os agressores, os culpados pelo crime”.

Ainda de acordo com a polícia, a delegacia comandada por Thiers afirmou que, durante o depoimento, a vítima foi questionada sobre “ter conhecimento de que havia um outro vídeo sendo divulgado em mídias sociais em que ela apareceria mantendo relações sexuais com homens, conforme relato de uma testemunha”.

A jovem afirmou desconhecer as imagens e que elas não eram verdadeiras, disse a polícia. “A mãe da vítima acompanhou todo o depoimento, sendo que, em determinado momento, houve discordância entre a advogada e o desejo da mãe da vítima. Por esta razão a oitiva da mãe foi feita sem a presença da advogada.”
Provas

A advogada da vítima também critica o fato de o delegado não ter pedido a prisão preventiva dos suspeitos ouvidos pela política.

“Ele (o delegado) reitera que divulgar imagens como essas envolvendo menores é crime, chama os suspeitos para depor, eles confessam e daí eles são liberados? Não consigo entender. O vídeo não é prova o suficiente?”

Samy afirma ainda que o fato de a gravação mostrar que a garota está desacordada já é prova o suficiente de estupro. O delegado, no entanto, alegou que não ainda havia subsídios para pedir a prisão preventiva.

Para o procurador de Justiça Mario Sarrubbo, professor da Faculdade de Direito da Faap, de São Paulo, o vídeo que mostra a garota deitada e desacordada enquanto os rapazes tocam suas partes íntimas e debocham é um “indício forte” de que houve o estupro, e deve ser confrontado com outras provas.

“Eu teria pedido a preventiva. Temos um vídeo com confissão”, diz ele. “Eles afirmam (em gíria própria) que houve estupro.”

No vídeo, um dos rapazes diz: “Mais de 30 engravidou”. Em uma foto divulgada também pelo Twitter é possível até ver o rosto de um deles, que posa para a câmera em frente à menina.

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 (alterado pela Lei 12.015/09), considera atos libidinosos não consentidos como crime de estupro.

“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, descreve a lei.

“Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas com alguém que por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”, acrescenta.

Enviar vídeos ou fotos de menores de idade é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de três a seis anos de prisão.
‘Nítido’

“É nítido no vídeo que ela não tinha condições de manifestar sua vontade ou não (de consentir o sexo). É claro que ela está dopada e/ou desacordada e, portanto, vulnerável. Isso por si só já está tipificado no Código Penal como violência sexual mediante fraude”, avalia a advogada Ana Lucia Keunecke, diretora jurídica da ONG de defesa dos direitos das mulheres Artemis.

“Não havendo assim nenhuma necessidade de outras provas, já havendo indícios suficientes para o pedido de prisão preventiva dos suspeitos.”

Segundo ela, é comum ver delegados fazendo com que a vítima prove que houve estupro.

“Não creio que o fato de não se ter pedido a prisão preventiva dos suspeitos seja despreparo da autoridade, é cultura do machismo, cultura do estupro”, afirma Ana Lucia.

Trauma

A advogada da adolescente também diz ter ficado revoltada com o fato de o delegado ter marcado o depoimento dos suspeitos para o mesmo momento em que a adolescente estava na delegacia. “Exatamente no mesmo horário e local. Ela ficou ainda mais abalada.”

Segundo Samy, a jovem está extremamente traumatizada. “Ela está começando a apresentar sintomas de síndrome de pânico. Não quer sair de casa. Está muito abalada.”

A advogada diz que o Estado não ofereceu nenhum tipo de acompanhamento psicológico – ela mesma teria conseguido o apoio de um profissional para sua cliente.

Mariana Della Barba com colaboração de Adriano Brito

BBC Brasil em São Paulo
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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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