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Decreto estabelece tramitação eletrônica de documentos como regra para o governo federal

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues12/10/2015Atualizada:19/12/2015Nenhum comentário Leitura 3 min.
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Órgãos têm seis meses para apresentar um cronograma de implementação do uso de meio eletrônico


Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9) o Decreto nº 8539, que estabelece o uso de meio eletrônico para a tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. Para tanto, as instituições deverão utilizar, preferencialmente, programas com código aberto e prover mecanismos de verificação da autoria e integralidade dos documentos em processos administrativos eletrônicos.

A partir de hoje, os órgãos têm seis meses para apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) um cronograma de implementação do uso de meio eletrônico. O decreto também estabelece o prazo de dois anos para a completa adesão ao novo modelo e de três anos para que os órgãos que já utilizam a tramitação eletrônica adaptem-se ao que estabelece a nova norma.

“Esse decreto trouxe segurança jurídica à expansão do Processo Eletrônico Nacional (PEN) que já tem causado uma verdadeira revolução na forma como se tramitam documentos e processos administrativos nos órgãos e que agora pode ser expandido para alcançar toda a administração federal”, afirmou Cristiano Heckert, secretário de Logística e Tecnologia da Informação do MP.

Economia

Além de reduzir os custos com papel e impressão, o método agrega transparência, segurança e sustentabilidade ambiental aos trâmites administrativos. Antes mesmo da assinatura do decreto, 14 órgãos já utilizam a ferramenta eletrônica adotada pelo MP para tramitar documentos eletronicamente, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Outros 34 órgãos já estão em processo de implantação do SEI em suas estruturas e existem também órgãos como a Receita Federal e o Banco Central que dispõem de suas próprias ferramentas de tramitação eletrônica.

O uso do SEI já gerou uma economia de 46% nos contratos de papel, outsourcing, material de escritório e serviço de postagem do MP, dos ministérios da Justiça, Comunicações e também do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Os dados comparam os gastos dos quatro órgãos públicos entre janeiro e junho dos dois últimos anos. Além da redução de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos, o uso do SEI diminuiu, em média, a tramitação dos documentos de 77 dias para 31 no MP.

Histórico

Desde 2014, o MP coordena o Processo Eletrônico Nacional (PEN), iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da administração pública para a construção de uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico. Por intermédio do projeto, é disponibilizada uma solução de processo eletrônico que possa ser utilizada por qualquer instituição pública, independentemente do porte e da área de atuação específica.

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente para as instituições públicas, é a solução de processo eletrônico escolhida no âmbito do PEN, formando a sólida parceria PEN sei.

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/Portal Brasil

Segunda, 12 de outubro de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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