A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), responsável pelos processos da Operação Lava Jato, julgará em segunda instância o processo que levou nessa quarta-feira (12) à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os desembargadores, sediados em Porto Alegre, têm levado em média um ano para julgar os casos da operação.
Se for condenado em segunda instância até 15 de agosto do ano que vem, quando se encerra o prazo para registro de candidaturas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula não poderá concorrer a cargo eletivo. Isso porque a sentença de Moro prevê que Lula fique interditado para o exercício de cargo ou função pública por 19 anos, caso a decisão seja confirmada pelos desembargadores. Aliados do ex-presidente têm afirmado que a decisão tem como objetivo inviabilizar sua candidatura à presidência da República em 2018.
Tramitação e prazos
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, estipulou pena de 9 anos e meio de prisão e determinou que Lula poderá responder em liberdade a fase recursal. O resultado do julgamento em primeira instância foi comunicado às partes por meio de intimações publicadas no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná (JFPR).
Os advogados de Lula têm até dez dias para abrir a intimação. A partir de então, passa a correr novo prazo de cinco dias para que a defesa apresente recurso.
Em um primeiro momento, a apelação será recebida pelo próprio juiz de primeira instância, Sérgio Moro, que fará uma avaliação técnica da peça e a remeterá ao tribunal. No TRF4, os processos são encaminhados à 8ª Turma, composta pelos desembargadores federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Ao chegar no tribunal, as ações são abertas para vistas do Ministério Público Federal, responsável pela acusação, que pode gerar recursos contra as argumentações da defesa.
No papel de relator, Gebran será o responsável por analisar o processo de Lula e, em seguida, apresentar um relatório e a sua decisão a respeito do caso a Paulsen, revisor da 8ª Turma. Quando este trâmite for finalizado, a data do julgamento será marcada.
Paulsen e Laus podem acompanhar ou discordar do voto do relator. Caso a decisão da 8ª Turma seja contrária ao pedido da defesa de Lula, os advogados podem entrar com novo recurso. Caso a decisão colegiada seja unânime, encerra-se o julgamento em segunda instância.
Os desembargadores da 8ª Turma poderão votar pela absolvição de Lula, pela confirmação da sentença de Moro ou pela alteração da pena para mais ou para menos.
Julgamento de processos
Desde a deflagração da Operação Lava Jato, o TRF4 concluiu o julgamento de 12 apelações contra 48 sentenças proferidas em primeira instância.
PE Notícias
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