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Início » Cármen Lúcia rejeita pedidos de suspensão de denúncia contra Temer
Política

Cármen Lúcia rejeita pedidos de suspensão de denúncia contra Temer

Por 10/07/2017Atualizada:10/07/2017Nenhum comentário Leitura 4 min.
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou hoje (9) os mandados de segurança com pedidos de liminar para suspender a tramitação da denúncia contra o presidente Michel Temer apresentados por deputados da Rede e do PDT.

Os dois pedidos visavam a que o STF obrigasse o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), a colocar em votação os requerimentos apresentados pelos membros do colegiado para que diversos depoimentos fossem tomados antes da decisão sobre o prosseguimento de investigações contra o presidente. Entre os requerimentos, os deputados pediam para ouvir o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud.

Pacheco, no entanto, negou monocraticamente as oitivas alegando que não cabe à comissão produzir novo conjunto probatório, mas apenas se manifestar sobre a denúncia com os fatos que já estão incluídos nela.

Sobre o pedido do PDT, a decisão de Cármen Lúcia considera que “na esteira da legislação vigente e da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal na matéria”, o mandado de segurança estava indeferido, estando prejudicado o requerimento da medida liminar.

Para o pedido feito pela Rede, a presidente do STF considerou “ausentes os requisitos legais”, indeferindo a medida liminar. No entanto, a ministra considerou que “essa decisão preambular não representa antecipação de juízo definitivo sobre o mérito da questão posta em exame nem sinaliza o reconhecimento, ou não, do direito alegadamente titularizado pelo impetrante”.

No recurso da Rede ao STF, além de pedir que Pacheco fosse obrigado a colocar os requerimentos em votação, o deputado Alessandro Molon (RJ) – autor do mandado de segurança – pedia também que a oitiva de Janot fosse obrigatória. Ou seja, ainda que o requerimento de convite fosse rejeitado, o procurador deveria ser ouvido pela comissão para que o processo pudesse ter a participação das duas partes, com defesa e acusação sendo ouvidos, não apenas a defesa.

Denúncia

No inquérito, Temer é acusado por Rodrigo Janot de ter aproveitado da condição de chefe do Poder Executivo e recebido, por intermédio do seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures, “vantagem indevida” de R$ 500 mil. O valor teria sido ofertado pelo empresário Joesley Batista, dono do grupo JBS, investigado pela Operação Lava Jato.

A defesa do presidente Michel Temer argumenta que as provas contidas na denúncia não são concretas e que o presidente não cometeu nenhum ilício. Temer fez um pronunciamento em que classificou a denúncia de “peça de ficção” e questionou a atuação de Janot.

De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada pelo STF após o voto favorável, em plenário, de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de membros da Câmara. Na CCJ, será votado um parecer a favorável ou não à abertura do processo, mas a decisão final cabe ao plenário da Casa. Saiba quais são os próximos passos da tramitação.

 Mariana Jungmann – Repórter da Agência Brasil

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